Sessão Extraordinária dia 05 de agosto de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, o “Senhor Inaldo da Silva Barbosa” no uso de suas atribuições vem por meio deste convocar a todos os vereadores (as) de chapada Gaúcha - MG, para Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 05 de agosto de 2022, as 09:00 horas, com o intuito de discussão e votação do Projeto de Lei nº045/2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$3.934.858,27 (Três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências”. Projeto de Lei nº047/2022 “Altera a redação do art.4º da Lei nº916, de 21 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências”. E Emenda Modificativa n°01, ao Projeto de Lei nº047/2022 “Modifica-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 047/2022, que “Altera a redação do art. 4º da Lei nº 916, de 21 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 916, de 21 dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:“Art. 4º - Durante a execução orçamentária de 2022 fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 27% (vinte e sete por cento), sendo 26% (vinte e seis por cento) destinados à Poder Executivo e entidades da administração indireta e 1% (um por cento), destinados ao Poder Legislativo, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I. – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
II. – O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
III. – O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
IV. – A reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
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