Portaria N°33/2022
INALDO DA SILVA BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que o Município de Chapada Gaúcha – MG publicou Decreto nº 102/2022, decretando ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022, no âmbito das repartições públicas municipais do Município de Chapada Gaúcha – MG em razão do feriado nacional em comemoração a Proclamação da República.
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022 – segunda-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.