Curso de Ciclo Orçamentário para os Vereadores
Nesta semana os vereadores dedicaram-se ao estudo aprofundado de matérias orçamentárias.
O ciclo orçamentário é uma exigência constitucional para a fixação de despesas e receitas dos entes federados, ou seja, é um requisito para a administração pública utilizar o dinheiro público.
Via de regra é composto por três peças orçamentárias, a saber.
Plano Plurianual (PPA).
Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Cada peça orçamentária corresponde a uma etapa de planejamento. O PPA define, programa e prevê estratégias e ações a serem executadas no período de 04 anos. A LDO regulamenta e interliga o planejamento plurianual à Lei Orçamentária Anual, quer dizer que fixa os parâmetros para execução dos planos. Por fim, a LOA é responsável por alocar verbas destinando-as para pagamento das despesas da administração. Dentre todas a LOA é pragmática, portanto, apresenta a previsão de receitas que o município irá receber a cada ano, só após isso é que são fixadas as despesas do mesmo período.
Nenhuma despesa pública pode ser empenhada sem prévia autorização legal, ou seja, sem ter passado pelo ciclo orçamentário. Compreende-se a importância de adquirir conhecimento sobre o assunto?